Folha Regional
Notícias a um clique
Camara Camapua noticia
Prefeitura Figueirão

Lei torna oficial programa que dá prêmios para quem pede CPF na nota

Regras específicas devem ser publicadas pela Secretaria de Fazenda

Lei que torna oficial o programa Nota Premiada foi publicada em Diário Oficial nesta quarta-feira (18). Conforme já havia anunciado o Governo, quem exigir cupom fiscal ao fazer compras poderá concorrer a montantes em dinheiro. Os valores e as regras específicas da ação serão divulgados pela Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz).

Conforme o órgão, o cliente pede para colocar o CPF na nota fiscal e automaticamente o documento vem com os números para o sorteio, que terá como referência a Mega-Sena. O poder público vai definir as datas das loterias que valerão os prêmio.

Quando o Nota Premiada estiver valendo, quem ganhar deverá procurar o poder público para retirar o dinheiro até o dia 15 do mês seguinte ao sorteio, caso contrário ele perde o direito de recebê-lo. A lei não vale para as contas de energia elétrica ou comunicação. O Executivo fica autorizado a estender o programa à prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal.

As lojas são obrigadas a informar os clientes sobre a possibilidade de colocar o CPF na nota e colocar em local visível a logomarca do Nota Premiada. A lei recorda que deixar de emitir o documento fiscal pode gerar multa ao estabelecimento.

O Governo tem 120 dias a partir de hoje para disciplinar o programa e divulgar a data em que ele entrará em vigor, observando o prazo até janeiro de 2020.

 

Fonte: Correio do Estado