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Vereadores aprovam uso da telemedicina, mas prática já é regulamentada desde abril

Prefeitura regulamentou uso da tecnologia na saúde pública por conta do novo coronavírus

Em regime de urgência, os vereadores da Câmara Municipal aprovaram em votação simbólica, na sessão desta quinta-feira (15), o Projeto de Lei 9.761/20, que autoriza o uso da telemedicina em toda a rede pública de saúde durante a pandemia do novo coronavírus. No entanto, a prática já existe e foi regulamentada pela Prefeitura de Campo Grande desde o dia 1° de abril, conforme publicação em Diário Oficial.

No dia 16 de abril, o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou, com vetos, a lei que autoriza o uso dessa tecnologia para realização de atendimento médico sem necessidade de proximidade física com o paciente.

Bolsonaro vetou do texto original, de autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), um dispositivo que previa a regulamentação da telemedicina pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), após o período de crise causado pelo coronavírus. O presidente alegou que as atividades médicas por vias remotas devem ser reguladas por lei após o fim da pandemia.

A proposta de autoria da vereadora Enfermeira Cida Amaral (PSDB) foi colocada em pauta, segundo justificativa, com objetivo de somar nos esforços para diminuir a contaminação do vírus, além de manter o atendimento médico a população nos casos em que haja possibilidade tecnológica, prática que já vem ocorrendo há 44 dias.

COMO FUNCIONA

No dia 7 de maio, a Secretária de Saúde de Campo Grande, (Sesau) por meio do secretário de saúde José Mauro, republicou a resolução, no que trata a organização e operacionalização do teleatendimento válido durante a pandemia.

Conforme resolução, a teleconsulta é composta pela equipe médica que realiza através do atendimento via telefone a anamnese, elaboração de hipóteses e conclusões diagnósticas, e, se necessário, prescrição médica e emissão de atestado médico para casos positivos notificados pela Unidade de Resposta Rápida (URR), considerando que o telemonitoramento é realizado pela equipe multiprofissional que efetua o monitoramento a distância de parâmetros de saúde e/ou doença;

A teleorientação é válida para profissionais que realizam, à distância, a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento e a tele interconsulta refere-se à troca de informações e opiniões entre médicos, para auxílio.

 

 

Fonte: Correio do Estado