
A Receita Federal abriu em 11 de agosto o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2025. O envio do documento deve ocorrer até 30 de setembro, por meio do sistema disponível no Portal de Serviços do órgão.
Pela primeira vez, o contribuinte pode preencher e transmitir a declaração integralmente pela internet, acessando “Minhas Declarações do ITR”. A ferramenta disponibiliza funcionalidades como recuperação de dados, consolidação de informações e envio sem a necessidade de download de programas adicionais.
Estão obrigados a apresentar a declaração todos os proprietários, possuidores ou titulares de imóveis rurais, sejam pessoas físicas ou jurídicas, à exceção de quem possui isenção legal. O envio também é exigido para aqueles que perderam a posse ou a propriedade do imóvel ao longo do ano.
O tributo pode ser pago em até quatro parcelas, desde que cada uma seja igual ou superior a R$ 50. Quando o valor total for inferior a R$ 100, o pagamento deve ser realizado em parcela única. Entre as formas de quitação estão Pix, transferência eletrônica e DARF.
A Prefeitura de Costa Rica divulgou o Valor da Terra Nua (VTN) referente ao período de 2016 a 2025, documento que foi encaminhado à Receita Federal. Essa informação é usada para o cálculo do ITR e visa oferecer mais clareza na gestão fiscal.
A Receita alerta que a entrega fora do prazo acarreta multa e recomenda que produtores e administradores rurais organizem a documentação com antecedência, evitando imprevistos próximos ao encerramento do prazo.