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Prefeitura de São Gabriel do Oeste adota medidas temporárias para conter despesas e garantir equilíbrio das contas públicas

A Prefeitura de São Gabriel do Oeste publicou nesta quinta-feira (2) o Decreto nº 3.892/2026, que estabelece medidas temporárias de contenção de despesas e controle orçamentário em toda a Administração Pública Direta e Indireta do município. A iniciativa tem como objetivo assegurar o equilíbrio fiscal, preservar a sustentabilidade das contas públicas e manter a qualidade dos serviços essenciais prestados à população.

As medidas foram adotadas em razão da redução na arrecadação de receitas e seguem as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), além de estarem alinhadas às diretrizes adotadas pelo Governo de Mato Grosso do Sul para o controle dos gastos públicos.

Entre as principais determinações do decreto estão a suspensão temporária de novas nomeações que impliquem aumento de despesas, a restrição de horas extras não essenciais, diárias, plantões, gratificações e outras despesas administrativas, que somente poderão ser autorizadas em casos devidamente justificados pelo prefeito.

O município também estabeleceu ações para reduzir os gastos de custeio, incluindo economia no consumo de água, energia elétrica e combustíveis, além da revisão de contratos administrativos e de serviços terceirizados, buscando maior eficiência na aplicação dos recursos públicos.

Como parte das medidas, todas as secretarias municipais deverão elaborar um plano de reprogramação das despesas e apresentar posteriormente relatórios com os resultados obtidos a partir da execução das ações de contenção.

O prefeito Leocir Montanha destacou que a decisão tem caráter preventivo e visa assegurar a estabilidade financeira do município.

“Estamos adotando medidas responsáveis para manter o equilíbrio das contas públicas diante do cenário de redução de receitas. Nosso compromisso é preservar os serviços essenciais, garantir a continuidade dos investimentos e assegurar uma gestão eficiente dos recursos públicos, sempre com responsabilidade e transparência”, afirmou.

O Decreto nº 3.892/2026 entrou em vigor na data de sua publicação e permanecerá válido até 31 de dezembro de 2026.

Fonte: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de São Gabriel do Oeste.