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Publicadas duas leis para combate à violência contra a mulher

No ultimo mês, duas leis para o combate à violência contra a mulher foram publicadas sem vetos no Diário Oficial da União. Umas das leis de trata de criminalizar a divulgação de mensagens misóginas pela internet, a outra torna crime o descumprimento de medidas protetivas determinadas pela Lei Maria da Penha.

A primeira atribui à Polícia Federal o dever de investigar crimes associados à divulgação de mensagens de conteúdo misógino (propagam ódio ou aversão às mulheres) pela internet.

O projeto é da deputada federal Luizianne Lins. O texto recebeu em Plenário parecer favorável da senadora Gleisi Hoffmann. Para Gleisi, deve ser de máxima prioridade a investigação dos crimes relacionados à misoginia por meio da Internet, especialmente devido a velocidade da disseminação das informações. Além disso, a Policia Federal por ser uma força policial mais bem estruturada, conseguiria eficiência maior nas investigações. Ao atribuir a investigação desses crimes à Polícia Federal, o projeto, agora transformado em lei, tem o objetivo de coibir a ocorrência de casos como o da ativista feminista Lola Aronovich, professora de Literatura em Língua Inglesa na Universidade Federal do Ceará (UFC) e autora do blog Escreva Lola Escreva. Ela foi vítima de ataques e ameaças online há algum tempo, sem que a polícia conseguisse identificar os responsáveis.

A segunda lei publicada torna crime o descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, para proteger mulheres vítimas de algum tipo de violência doméstica ou familiar.

As medidas protetivas podem ser impostas por juízes para proteger mulheres vítimas de algum tipo de violência doméstica ou familiar. Seu objetivo é afastar o agressor do lar ou do local de convivência com a mulher.

O texto estabelece pena de detenção de três meses a dois anos para quem desobedecer a decisão judicial nesse sentido. Normalmente, o juiz fixa uma distância mínima a ser mantida pelo agressor em relação à vítima. Outra medida protetiva é a suspensão ou restrição ao direito de o agressor portar armas, caso ele disponha dessa licença.

 

Fonte: Senado/Shes The Boss