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Câmara de Costa Rica aprova nova norma para construção às margens de rodovias

Lei reduz exigência de recuo e autoriza revisão de imóveis em situação irregular

Foi aprovado em segunda discussão, nesta segunda-feira (16), o Projeto de Lei Complementar nº 19/2025, que modifica o recuo obrigatório de construções às margens das rodovias em Costa Rica.

De autoria do presidente da Câmara Municipal, Artur Delgado Baird, o projeto altera a Lei Complementar nº 64/2016 para permitir construções a partir de 5 metros das faixas de domínio público das rodovias, em vez dos 15 metros exigidos anteriormente.

A mudança segue o que estabelece a Lei Federal nº 13.913/2019, que concede aos municípios a prerrogativa de legislar sobre essa distância, desde que sejam respeitados critérios técnicos de segurança viária e organização territorial.

A proposta foi apresentada como alternativa para destravar projetos de infraestrutura e construção civil que esbarravam na exigência do recuo maior.

Segundo o texto aprovado, o Executivo poderá adotar providências administrativas para regularizar imóveis que já estejam em desacordo com a nova metragem, por meio de vistorias e notificações.

A medida foi aprovada em plenário com maioria favorável entre os vereadores e passará a valer após publicação no Diário Oficial.