
Câmara de Costa Rica regulamenta fiscalização técnica de obras e uso do solo
Proposta determina estrutura técnica, concurso público e regularização de calçadas
Foi aprovado em segunda discussão, pela Câmara Municipal de Costa Rica, o Projeto de Lei Complementar nº 20/2025, que visa reestruturar a fiscalização de obras, uso do solo e posturas urbanas no município. A medida foi apresentada pelo presidente da Casa, vereador Artur Delgado Baird.
A nova norma estabelece a obrigatoriedade de a Prefeitura organizar um corpo técnico especializado, com engenheiros e servidores capacitados, para realizar ações de fiscalização. A formação dessa equipe deve ocorrer dentro de um prazo de 120 dias.
A legislação modifica trechos do Código de Obras e inclui protocolos para inspeções, notificações e aplicação de sanções. Também busca priorizar, sempre que possível, a regularização de construções irregulares antes de recorrer a medidas extremas, como demolições.
Um dos destaques da lei é a criação do Programa de Regularização de Ocupações Consolidadas em Passeios Públicos (PROCOPP), que define critérios para adaptar ou remover ocupações que comprometam a circulação em áreas públicas.
Durante a sessão, o autor do projeto destacou que a iniciativa atende reivindicações da população e oferece suporte técnico ao Executivo para atuar com mais rigor, evitando desgastes políticos em decisões relacionadas a obras irregulares.
A proposta segue agora para sanção do Poder Executivo. Uma vez publicada, a lei deve impactar diretamente a rotina da fiscalização urbana em Costa Rica e estabelecer um novo padrão de atuação para o setor.