
Casa volta a votar projetos envolvendo segurança no trânsito e da mulher
Jornada de trabalhos dos agentes de saúde é resolvida
Com isso entrou em discussão projetos em regime de urgência, após muito diálogo entre os parlamentares e o secretário municipal de Finanças e Planejamento, Pedro Pedrossian Neto.
O veto total do Executivo ao projeto de lei do Legislativo que regulamentava a jornada de trabalho para os cargos de Agente de Combate a Endemias (ACE) e Agente Comunitário de Saúde (ACS). O texto possuía vícios administrativos e inconstitucionais, por isso foi encaminhado um texto do Município sobre a categoria que foi aprovado por unanimidade.
Também em segunda discussão e votação, foi aprovado pelos vereadores o Projeto de Lei 8.850/18, com uma emenda, de autoria dos vereadores Odilon de Oliveira (PDT) e Ademir Santana (PDT), que cria o Cadastro Municipal de Violência Contra a Mulher no município de Campo Grande-MS.
“É uma forma das mulheres conhecerem o passado dos parceiros. Infelizmente quem pratica violência doméstica uma vez, volta a repetir de novo. É um hábito. O projeto visa coibir a reincidência desse processo”, disse Odilon. O nome dos homens que farão parte do cadastro só entrarão no registro após responderem o processo e tiverem a ação transitada e julgada.
Já em primeira discussão e votação, foram aprovados mais três Projetos. O Projeto de Lei 8.748/17, com uma emenda, de autoria dos vereadores Odilon de Oliveira, Ademir Santana e Dr. Lívio (PSDB), que dispõe da obrigatoriedade de administração pública divulgar em seu site institucional a localização de todos os radares de fiscalização, e os respectivos limites de velocidade.
“Tinha uma época que a Agetran tinha os radares surpresinhas. A legislação federal obriga a sinalização, mesmo dos radares móveis. Queremos que eles estejam indicados na página da prefeitura ou da Agetran”, acrescentou Dr. Lívio.
Também segue para a sanção do prefeito Marcos Trad (PSD) o projeto que autoriza o nome da pessoa responsável pela residência e do cônjuge ou qualquer descendente maior de 18 anos que resida na casa nas contas de água, luz, telefone e gás.
Correio do Estado