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Costa Rica institui Política Municipal de Alfabetização com foco na aprendizagem e na alfabetização na idade certa

Nova legislação estabelece diretrizes para garantir a aprendizagem em Língua Portuguesa e Matemática, reduzir desigualdades e fortalecer o acompanhamento dos estudantes da Rede Municipal de Ensino

A Prefeitura de Costa Rica, por meio da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), instituiu oficialmente a Política Municipal de Alfabetização de Costa Rica. A medida foi estabelecida pela Lei nº 1.913, de 17 de agosto de 2026, sancionada pelo prefeito delegado Cleverson Alves dos Santos.

A nova legislação estabelece diretrizes permanentes para garantir o direito à alfabetização e fortalecer o desenvolvimento das aprendizagens essenciais em Língua Portuguesa e Matemática entre os estudantes da Rede Municipal de Ensino (REME).

Alfabetização até o final do 2º ano

Entre as principais metas da política está a garantia de que todas as crianças sejam alfabetizadas e desenvolvam as habilidades matemáticas essenciais até o final do 2º ano do Ensino Fundamental.

A legislação também prevê ações contínuas de recomposição das aprendizagens para estudantes que apresentarem defasagens, permitindo que dificuldades identificadas ao longo da trajetória escolar sejam acompanhadas e trabalhadas por meio de intervenções pedagógicas planejadas.

A política está fundamentada em documentos e programas educacionais nacionais e municipais, incluindo a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), o Plano Nacional de Educação (PNE), a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), o Plano Municipal de Educação e o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA).

Equidade e redução das desigualdades

A nova política estabelece como princípios a alfabetização na idade certa, equidade, inclusão escolar e redução das desigualdades de aprendizagem.

Também estão entre as diretrizes a valorização dos profissionais da educação, a participação das famílias e o desenvolvimento integral das crianças desde a Primeira Infância.

Outro ponto previsto é a adoção de práticas pedagógicas fundamentadas em evidências científicas, acompanhadas de processos permanentes de avaliação e monitoramento dos resultados.

Nove eixos estruturantes

A execução da Política Municipal de Alfabetização será organizada em nove eixos estruturantes:

  • Gestão e governança;
  • Formação continuada dos profissionais da educação;
  • Práticas pedagógicas;
  • Leitura e fluência leitora;
  • Avaliação e monitoramento;
  • Recomposição das aprendizagens;
  • Equidade e participação das famílias;
  • Alfabetização integrada à computação e à cultura digital;
  • Comunicação e mobilização social pela alfabetização.

A organização busca integrar diferentes áreas da educação e estabelecer uma atuação articulada entre gestão, professores, equipes escolares, famílias e demais profissionais envolvidos no processo de aprendizagem.

Formação continuada dos profissionais

A formação dos profissionais da educação será realizada de maneira permanente e deverá abordar temas relacionados ao processo de alfabetização e ao desenvolvimento das aprendizagens.

Entre os conteúdos previstos estão consciência fonológica, leitura, escrita, avaliação, intervenção pedagógica, pensamento computacional e cultura digital, além de metodologias de alfabetização baseadas em evidências científicas.

O desempenho dos estudantes e a efetividade das ações implementadas deverão ser acompanhados por meio de monitoramento semestral, permitindo identificar avanços e dificuldades e orientar novas intervenções pedagógicas.

Integração de programas e projetos

A Política Municipal de Alfabetização também integra programas e projetos já desenvolvidos ou articulados pela rede de ensino, entre eles:

  • MS Alfabetiza – Todos pela Alfabetização da Criança;
  • Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
  • Pró-LEEI;
  • Projeto Municipal de Leitura;
  • Fluência em Ação;
  • Recuperação para Aprender com Equidade.

A proposta é reunir essas iniciativas dentro de uma política permanente, fortalecendo a continuidade das ações voltadas à alfabetização e à recuperação das aprendizagens.

Responsabilidade compartilhada

A legislação estabelece responsabilidades para a SEMED, equipes gestoras, formadores, professores e famílias, reforçando que o processo de alfabetização depende da atuação conjunta dos diferentes agentes envolvidos na educação das crianças.

A participação familiar também aparece como um dos elementos da política, com o objetivo de aproximar as famílias do acompanhamento da aprendizagem e fortalecer a parceria entre escola e comunidade.

Recursos para execução

As despesas relacionadas à implementação da Política Municipal de Alfabetização poderão ser custeadas por recursos próprios da Secretaria Municipal de Educação, transferências e convênios com os governos estadual e federal, além de recursos do Fundeb.

A Lei nº 1.913 entrou em vigor em 17 de agosto de 2026, data de sua publicação.

Com a instituição da política, Costa Rica passa a contar com um conjunto permanente de diretrizes voltadas à alfabetização, ao acompanhamento da aprendizagem e à redução das desigualdades educacionais, tendo como foco o desenvolvimento das crianças e a garantia da aprendizagem nos primeiros anos do Ensino Fundamental.