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Nova lei em MS assegura prioridade e sigilo escolar para filhos de vítimas de violência doméstica

Normativa estadual visa proteção e privacidade de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade

Foi sancionada e publicada nesta segunda-feira (28) a Lei 6.331/2024, que garante prioridade de matrícula e transferência em escolas da rede pública para crianças e adolescentes que sejam vítimas ou filhos de vítimas de violência doméstica e familiar. Proposta pelo deputado Antonio Vaz (Republicanos), a lei acrescenta dispositivo ao artigo 4º da Lei 4.525 de 2014, com o objetivo de oferecer um ambiente escolar seguro e discreto para esses jovens.

A nova regra inclui um parágrafo que determina o sigilo dos dados das vítimas e de seus dependentes, limitando o acesso a essas informações ao juiz, Ministério Público e demais órgãos competentes, conforme previsto na Lei Maria da Penha. A medida busca assegurar que as informações pessoais dessas crianças e adolescentes sejam protegidas, evitando o risco de exposições indevidas.

Segundo o deputado Antonio Vaz, a norma visa proteger as famílias de vítimas de violência doméstica, resguardando a privacidade dos envolvidos e oferecendo um suporte adicional para minimizar o impacto da violência na vida dos dependentes. “Essa lei garante que, além da prioridade na matrícula, a privacidade e segurança dessas crianças sejam mantidas, fortalecendo o papel protetivo do Estado em situações de vulnerabilidade”, afirmou o parlamentar.

A medida é vista como um avanço importante no apoio a vítimas de violência doméstica em Mato Grosso do Sul, estabelecendo um padrão de segurança e amparo que pode servir de exemplo para outras regiões do país. Para especialistas, essa garantia legal oferece proteção fundamental para o desenvolvimento dos menores em ambientes escolares.