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Nova regra para trabalho em feriados começa a valer e muda funcionamento do comércio

Entrou em vigor nesta segunda-feira (1º) uma nova regra para o funcionamento do comércio em feriados no Brasil. A medida altera a autorização para abertura de diversos estabelecimentos comerciais, que agora passam a depender de convenção coletiva firmada entre sindicatos patronais e sindicatos dos trabalhadores.

A mudança foi estabelecida pela Portaria nº 3.665/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada em novembro de 2023 e adiada cinco vezes antes de começar a valer.

Na prática, empresas não poderão mais funcionar em feriados apenas com acordos individuais entre empregadores e funcionários. Será necessária autorização prevista em convenção coletiva da categoria.

Entre os estabelecimentos afetados estão supermercados, hipermercados, lojas de shopping centers, comércio varejista em geral, concessionárias de veículos, atacadistas, distribuidores, comércio em aeroportos, hotéis e terminais rodoviários.

A nova regra pode impactar diretamente o funcionamento do comércio em datas de grande movimento, como o feriado de Corpus Christi, dependendo do acordo firmado entre sindicatos em cada município ou estado.

Supermercados e shoppings

A abertura dos supermercados e shoppings passa a depender do que estiver previsto nas convenções coletivas locais. Isso significa que as regras poderão variar de acordo com a região, já que cada sindicato poderá estabelecer normas específicas para o funcionamento em feriados.

Serviços essenciais continuam autorizados

Algumas atividades consideradas essenciais continuam autorizadas a funcionar sem necessidade de convenção coletiva. Entre elas estão postos de combustíveis, padarias, açougues, feiras livres e farmácias que operam em regime de plantão previsto em lei.

Direitos do trabalhador

Quem trabalhar em feriados continua tendo direito à compensação prevista pela legislação trabalhista, podendo receber o pagamento do dia em dobro ou folga compensatória em outra data, conforme acordo firmado pela categoria.

A nova regra não altera o trabalho aos domingos, que continua sendo regulamentado por legislação específica.

Debate e polêmica

A medida gerou divergências entre empresários e sindicatos. Entidades do setor comercial afirmam que a exigência de convenção coletiva pode dificultar o funcionamento do comércio em datas importantes e aumentar custos operacionais.

Por outro lado, centrais sindicais defendem que a negociação coletiva fortalece a proteção dos trabalhadores e garante condições mais adequadas para quem atua em feriados.

O tema também ocorre em meio às discussões sobre o possível fim da escala 6×1 no país, embora os assuntos sejam independentes. A proposta de redução da jornada semanal para 40 horas ainda aguarda análise no Senado.

Fonte: Notícias ao Minuto Brasil.