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Figueirão endurece regras contra nepotismo no serviço público municipal

Medida proíbe contratação de parentes em cargos comissionados e funções de confiança

A Prefeitura de Figueirão sancionou uma nova legislação para restringir a prática de nepotismo no serviço público municipal. A norma, publicada no Diário Oficial da Assomasul nesta segunda-feira, dia 10, já está em vigor e se aplica aos poderes Executivo e Legislativo.

De acordo com o texto, a nomeação de cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, está proibida para cargos comissionados, funções de confiança ou gratificadas. A restrição se estende a familiares do prefeito, vice-prefeito, vereadores e secretários municipais.

Além disso, a legislação impede a contratação direta de empresas administradas por familiares de agentes públicos ou autoridades. Para garantir a aplicação da norma, os nomeados deverão apresentar uma declaração formal atestando a ausência de vínculos familiares, com penalidades em caso de falsidade ou omissão.

A lei estabelece exceções para servidores efetivos ou aposentados que preencham critérios técnicos para o cargo, desde que não haja indícios de favorecimento. Nomeações anteriores ao início do vínculo familiar também são permitidas, caso não haja evidências de ajustes para burlar a norma.

Autoridades responsáveis por nomeações em desacordo com a legislação poderão ser exoneradas ou dispensadas, além de terem seus atos administrativos revistos.

Com essa medida, a administração municipal de Figueirão busca ampliar a transparência na gestão pública e evitar práticas que possam comprometer a isonomia no preenchimento de cargos públicos.