
Lei que obriga estabelecimentos a disponibilizar álcool em gel entra em vigor nesta quarta-feira
Exigência vale para locais de aglomerações e para aqueles que vendem alimentos
Entrou em vigor nesta quarta-feira (14) a Lei 5.575 que obriga disponibilização de álcool gel em estabelecimentos públicos e privados no Estado.
Devem cumprir a exigência todos os locais que vendam alimentos e onde ocorra aglomeração de pessoas, inclusive órgãos públicos.
Além disso, o equipamento com o álcool em gel deve ser fixo em pontos de fácil acesso e visualização, com placas de aviso.
Em hospitais, públicos e particulares, a exigência é maior. As instituições deverão instalar dispensador de álcool gel 70 nos quartos, enfermarias, banheiros, corredores, área de recepção e atendimento ao público, para evitar a disseminação de infecção hospitalar e outras patologias.
Já em escolas, faculdades e outras instituições de ensino, a instalação dos dispositivos deve ser feita em corredores e locais próximos às áreas de alimentação.
Aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador do Estado, a lei é de iniciativa do deputado Barbosinha. Ele justifica que além de prevenir contra a Covid-19, a higienização das mãos evita a proliferação de outras doenças.
“Infecções como diarreia, viroses respiratórias, gripe convencional e H1N1, entre outras enfermidades, podem ser evitadas quando a mão é limpa corretamente. Moedas, maçanetas e telefones são apenas alguns exemplos de itens compartilhados por muitos e que facilitam a transmissão de doenças”, argumenta.
Confira os estabelecimentos listados na lei:
Locais de aglomerações: repartições públicas; shopping centers e centros comerciais; estações rodoviárias e terminais rodoviários; aeroportos; e estações férreas.
A relação também conta com casas lotéricas; terminais de ferry boat e os ferrys; agências bancárias e postos de serviços; hotéis e pousadas; bares, restaurantes e similares; hospitais, postos de saúde, clínicas médicas especializadas, laboratórios e similares; consultórios odontológicos; e clínicas e hospitais veterinários.
Além disso, o álcool é exigido casas de eventos e eventos realizados em locais fechados; supermercados e hipermercados; escolas, faculdades e outras instituições de ensino; igrejas e templos religiosos; clubes de serviços; padarias e delicatessens; cinemas e teatros; estabelecimentos comerciais; e oficinas de serviços.